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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Principais Conceitos

 

Dado pessoal:

São as informações que identificam ou possibilitam a identificação de uma pessoa natural.

 

Dado pessoal sensível:

 

É uma categoria de dados pessoais mais protegidos. Trata-se de informações que remetem a questões biológicas ou psicológicas, como: origem racial ou étnica; convicção religiosa; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e dados genéticos ou biométricos.

 

Dado anonimizado:

É a informação que não identifica (direta ou indiretamente) o titular dos dados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

 

Princípios de tratamento de LGPD

 

• Adequação: o tratamento dos dados deve ser feito com as finalidades informadas ao titular.

• Finalidade: o tratamento dos dados deve observar os propósitos legítimos, explícitos, específicos e informados ao titular dos dados pessoais.

• Necessidade: o tratamento dos dados deve ser feito com dados essenciais para atingir a finalidade pretendida e informada.

• Transparência: o titular dos dados possui o direito de obter informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados, respeitado o sigilo comercial e industrial.

• Segurança: utilização de medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

• Livre acesso: o titular tem direito de acesso facilitado aos dados, inclusive sobre a forma e duração do tratamento.

• Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

• Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir danos com o tratamento dos dados pessoais.

• Qualidade dos dados: garantia aos titulares de atualização e clareza dos dados pessoais.

• Responsabilização: devem ser adotadas medidas eficazes de comprovação do cumprimento da lei.

 

Proteção ao crédito

 

Proteção ao crédito prevista na LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. A lei aplica-se a qualquer indivíduo ou entidade legal que processe dados pessoais, independentemente de os dados serem processados no Brasil ou no estrangeiro. De acordo com a LGPD, a proteção ao crédito é uma das hipóteses de tratamento de dados – diferentemente do que ocorre na GDPR (General Data Protection Regulation) – lei que regula o tratamento de dados na Europa.

 

Ou seja, considerando a hipótese de tratamento de dados referente a proteção ao crédito, as empresas ficam desobrigadas de solicitar consentimento expresso dos titulares para conferir dados, o que inviabilizaria, de fato, muitas negociações.

 

De acordo com a LGPD, é importante destacar que, para que o processamento de dados para proteção ao crédito seja autorizado, deve haver adequação, necessidade, finalidade expressa, dentre outras exigências. Além disso, são proibidas ações discriminatórias, sendo obrigatória a transparência em relação aos dados tratados, a responsabilização e a prestação de contas.

 

Nós possuimos uma preocupação bem rígida com pessoas denominadas "PEP" (Pessoas Politicamente Espostas), sendo assim nosso sistema gera proteções mais rigorosas nas relações com pessoas expostas politicamente.